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Permite proceder à apresentação do projeto de arquitetura de obras de edificação e simultaneamente dos projetos de especialidades para aprovação pelo Município.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do requerimento

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no atendimento presencial do Balcão Único e no Portal de Serviços Online no endereço servicosonline.cm-tavira.pt

Para preenchimento manual do requerimento, descarregue o seguinte ficheiro: [formulário]

Para obter informação mais detalhada, consulte a ficha de conhecimento: [ficha de conhecimento]

Para obter informação mais detalhada relativamente aos elementos instrutórios, consulte o seguinte documento: [elementos instrutórios]
 
1.2. Entidades

A. Requerente/Titular
Pessoa singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

B. Representante
Pessoa singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente.


1.3. Notificações/Comunicações

A. Meios eletrónicos
A utilização, pelo Município, de meios eletrónicos de notificação/comunicação de pessoas singulares necessita de consentimento prévio e expresso destas.

Desta forma, as pessoas singulares devem dar o seu consentimento expresso no requerimento ou em qualquer momento posterior do procedimento, caso pretendam ser notificadas através dos seguintes meios eletrónicos:
1. Correio Eletrónico;
2. Telefone.

No caso da submissão do pedido pelo Portal de Serviços Online, as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na lei.

B. Correio Postal
O correio postal é o meio pré-definido para o envio de notificações/comunicações e que não necessita de consentimento do requerente/titular ou representante para a sua utilização pelo Município.

No requerimento é solicitado que seja escolhida a morada para notificação por correio postal, existindo três opções possíveis:
1. Envio para a morada do requerente/titular;
2. Envio para a morada do representante (quando exista);
3. Envio para outra morada.

O Portal de Serviços Online considera, à partida, o domicílio fiscal ou domicílio principal indicado aquando do registo da entidade no portal, pelo que sempre que pretenda a notificação para morada distinta deve para o efeito selecionar a opção “Outra morada”.


1.4. Assinatura do requerimento

Submissão pelo Portal de Serviços Online: O uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura, dispensando-se a assinatura do requerimento;

Submissão em Atendimento Presencial: Deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita), caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

Submissão por Correio Eletrónico: Deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada da Chave Móvel Digital, do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

Submissão por Correio Postal: Deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


1.5. Especificações de apresentação dos elementos instrutórios

Para obter informação mais detalhada relativamente às especificações dos elementos instrutórios, consulte o seguinte documento: [ficha de conhecimento]
O que devo saber
2.1. Âmbito do pedido

As obras de edificação sujeitas a licença administrativa estão previstas no n.º 2 do art.º 4.º do RJUE.

A apreciação do projeto de arquitetura, no caso de pedido de licenciamento relativo a obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE, incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto.
 
Para os efeitos do ponto anterior, a apreciação da inserção urbana das edificações é efetuada na perspetiva formal e funcional, tendo em atenção o edificado existente, bem como o espaço público envolvente e as infraestruturas existentes e previstas.

Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos, tais como:
  • Projeto de águas pluviais;
  • Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível;
  • Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
  • Projeto de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro;
  • Projeto de condicionamento acústico;
  • Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
  • Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
  • Projeto de redes prediais de água e esgotos;
  • Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
  • Projeto de ventilação, exaustão de fumos e de climatização.

A falta de apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos no prazo de seis meses ou naquele que resultar da possível prorrogação implica a suspensão do processo de licenciamento pelo período máximo de seis meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.

2.2. Custo estimado

Para obter informação relativamente ao custo estimado do pedido, consulte o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Tavira. [regulamento]

2.3. Meios de pagamento

Atendimento presencial do Balcão Único: Numerário, Cheque, Multibanco;
Portal de Serviços Online: Referência Multibanco.

2.4. Legislação aplicável

Para obter informação sobre a legislação aplicável, consulte o seguinte documento: [ficha de conhecimento]

2.5. Informação sobre o tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos nos requerimentos para apresentação dos pedidos são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, nos requerimentos, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

Ao/À requerente/representante (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente/representante (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à  autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

- Remeter uma mensagem para privacidade@cm-tavira.pt;

- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.

Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-tavira.pt/site/politicaprivacidade ou envie um e-mail para privacidade@cm-tavira.pt.

2.6. Meios de reação em eventuais litígios

Para obter informação sobre os meios de reação em eventuais litígios, consulte o seguinte documento: [ficha de conhecimento]
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão

Decisão emitida no prazo de 45 dias contados a partir:
  • Da data de apresentação dos projetos de especialidades e outros estudos ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado juntamente com o requerimento inicial, ou
  • Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; ou ainda
  • Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.