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Permite requerer a emissão, pelo Município, de licença especial de ruído para o exercício de atividades ruidosas temporárias por motivo de obras de construção civil, em caso excecionais e devidamente justificados.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
1.1. Submissão do requerimento

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no atendimento presencial do Balcão Único e no Portal de Serviços Online no endereço servicosonline.cm-tavira.pt

Para preenchimento manual do requerimento, descarregue o seguinte ficheiro: [formulário]

Para obter informação mais detalhada, consulte a ficha de conhecimento: [ficha de conhecimento]

Para obter informação mais detalhada relativamente aos elementos instrutórios, consulte o seguinte documento: [elementos instrutórios]
1.2. Entidades

A. Requerente/Titular
Pessoa singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

B. Representante
Pessoa singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente.


1.3. Notificações/Comunicações

A. Meios eletrónicos
A utilização, pelo Município, de meios eletrónicos de notificação/comunicação de pessoas singulares necessita de consentimento prévio e expresso destas.

Desta forma, as pessoas singulares devem dar o seu consentimento expresso no requerimento ou em qualquer momento posterior do procedimento, caso pretendam ser notificadas através dos seguintes meios eletrónicos:
1. Correio Eletrónico;
2. Telefone.

No caso da submissão do pedido pelo Portal de Serviços Online, as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na lei.

B. Correio Postal
O correio postal é o meio pré-definido para o envio de notificações/comunicações e que não necessita de consentimento do requerente/titular ou representante para a sua utilização pelo Município.

No requerimento é solicitado que seja escolhida a morada para notificação por correio postal, existindo três opções possíveis:
1. Envio para a morada do requerente/titular;
2. Envio para a morada do representante (quando exista);
3. Envio para outra morada.

O Portal de Serviços Online considera, à partida, o domicílio fiscal ou domicílio principal indicado aquando do registo da entidade no portal, pelo que sempre que pretenda a notificação para morada distinta deve para o efeito selecionar a opção “Outra morada”.


1.4. Assinatura do requerimento

Submissão pelo Portal de Serviços Online: O uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura, dispensando-se a assinatura do requerimento;

Submissão em Atendimento Presencial: Deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita), caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

Submissão por Correio Eletrónico: Deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada da Chave Móvel Digital, do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

Submissão por Correio Postal: Deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


1.5. Especificações de apresentação dos elementos instrutórios

Para obter informação mais detalhada relativamente às especificações dos elementos instrutórios, consulte o seguinte documento: [ficha de conhecimento]
O que devo saber
2.1. Âmbito do pedido

Atividade Ruidosa Temporária é a atividade que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído. 
Condições/restrições para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário

  • É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
    • Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas
    • Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento
    • Hospitais ou estabelecimentos similares

Se a licença for requerida prévia ou simultaneamente ao pedido de emissão de alvará de licença ou comunicação prévia de operações urbanísticas (construção, reconstrução, ampliação, alterações ou conservação de edificações e obras de construção civil), deve ser emitida na mesma data do alvará. Se a licença especial de ruído requerida nos termos anteriores não for emitida na mesma data do alvará ou da correta instrução da comunicação prévia, esta considera-se tacitamente deferida.

A Licença Especial de Ruído, quando emitida por um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos recetores sensíveis do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB(A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período noturno.

Obras no interior de edifícios
  • As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
  • O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

Não estão sujeitos às limitações previstas nos artigos 14.º a 16.º do Regulamento Geral do Ruído, os trabalhos ou obras em espaços públicos ou no interior de edifícios que devam ser executados com carácter de urgência para evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens.

2.2. Custo estimado

Para obter informação relativamente ao custo estimado do pedido, consulte o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Tavira. [regulamento]

2.3. Meios de pagamento

Atendimento presencial do Balcão Único: Numerário, Cheque, Multibanco;
Portal de Serviços Online: Referência Multibanco.

2.4. Legislação aplicável

Para obter informação sobre a legislação aplicável, consulte o seguinte documento: [ficha de conhecimento]

2.5. Informação sobre o tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos nos requerimentos para apresentação dos pedidos são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, nos requerimentos, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

Ao/À requerente/representante (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente/representante (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à  autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

- Remeter uma mensagem para privacidade@cm-tavira.pt;

- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.

Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-tavira.pt/site/politicaprivacidade ou envie um e-mail para privacidade@cm-tavira.pt.

2.6. Meios de reação em eventuais litígios

Para obter informação sobre os meios de reação em eventuais litígios, consulte o seguinte documento: [ficha de conhecimento]
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de submissão do pedido.

3.2. Validade dos atos/Títulos emitidos

A licença especial de ruído é válida pelo período e condições nela fixadas.