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Permite requerer a inspeção periódica, periódica subsequente ou extraordinária de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do requerimento

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no atendimento presencial do Balcão Único e no Portal de Serviços Online no endereço servicosonline.cm-tavira.pt

Para preenchimento manual do requerimento, descarregue o seguinte ficheiro: [formulário]

Para obter informação mais detalhada, consulte a ficha de conhecimento: [ficha de conhecimento]

Para obter informação mais detalhada relativamente aos elementos instrutórios, consulte o seguinte documento: [elementos instrutórios]
1.2. Entidades

A. Requerente/Titular
Pessoa singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.

B. Representante
Pessoa singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente.


1.3. Notificações/Comunicações

A. Meios eletrónicos
A utilização, pelo Município, de meios eletrónicos de notificação/comunicação de pessoas singulares necessita de consentimento prévio e expresso destas.

Desta forma, as pessoas singulares devem dar o seu consentimento expresso no requerimento ou em qualquer momento posterior do procedimento, caso pretendam ser notificadas através dos seguintes meios eletrónicos:
1. Correio Eletrónico;
2. Telefone.

No caso da submissão do pedido pelo Portal de Serviços Online, as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na lei.

B. Correio Postal
O correio postal é o meio pré-definido para o envio de notificações/comunicações e que não necessita de consentimento do requerente/titular ou representante para a sua utilização pelo Município.

No requerimento é solicitado que seja escolhida a morada para notificação por correio postal, existindo três opções possíveis:
1. Envio para a morada do requerente/titular;
2. Envio para a morada do representante (quando exista);
3. Envio para outra morada.

O Portal de Serviços Online considera, à partida, o domicílio fiscal ou domicílio principal indicado aquando do registo da entidade no portal, pelo que sempre que pretenda a notificação para morada distinta deve para o efeito selecionar a opção “Outra morada”.


1.4. Assinatura do requerimento

Submissão pelo Portal de Serviços Online: O uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura, dispensando-se a assinatura do requerimento;

Submissão em Atendimento Presencial: Deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita), caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

Submissão por Correio Eletrónico: Deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada da Chave Móvel Digital, do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

Submissão por Correio Postal: Deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


1.5. Especificações de apresentação dos elementos instrutórios

Para obter informação mais detalhada relativamente às especificações dos elementos instrutórios, consulte o seguinte documento: [ficha de conhecimento]
O que devo saber
2.1. Âmbito do pedido

Inspeção Periódica
As instalações devem ser sujeitas a inspeções com a seguinte periodicidade: 
  • No caso dos ascensores:
    • 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público; 
    • 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços; 
    • 4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos; 
    • 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior; 
    • 6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
    • 6 anos, nos casos não previstos nos referidos anteriormente.
  • No caso das escadas mecânicas e tapetes rolantes:
    • 2 anos
  • No caso dos monta-cargas:
    • 6 anos
Inspeção Extraordinária
A inspeção extraordinária consiste na realização de nova inspeção independentemente da realização da inspeção periódica, por se detetarem irregularidades/ deficiências em determinada instalação, a pedido fundamentado dos interessados.

Se uma instalação no decurso de uma inspeção periódica ou reinspeção tiver sido sujeita a selagem, após a realização dos trabalhos de reparação das deficiências, deverá ser solicitado pela Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE), uma inspeção extraordinária para verificação das condições de segurança, antes da sua entrada em serviço.

Reinspeção
Se, em resultado das inspeções periódicas, forem detetadas deficiências, que imponham cláusulas referentes à segurança de pessoas, deverá proceder-se à correção dessas deficiências num prazo máximo de 30 dias, após o qual deverá proceder-se a uma reinspecção.

Selagem
Sempre que as instalações não ofereçam as necessárias condições de segurança, compete ao Município de Tavira por sua iniciativa ou por solicitação da Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) proceder à respetiva selagem.

Após a selagem das instalações, estas não podem ser postas em serviço sem inspeção prévia que verifique as condições de segurança.


2.2. Custo estimado

Para obter informação relativamente ao custo estimado do pedido, consulte o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Tavira. [regulamento]

2.3. Meios de pagamento

Atendimento presencial do Balcão Único: Numerário, Cheque, Multibanco;
Portal de Serviços Online: Referência Multibanco.

2.4. Legislação aplicável

Para obter informação sobre a legislação aplicável, consulte o seguinte documento: [ficha de conhecimento]

2.5. Informação sobre o tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos nos requerimentos para apresentação dos pedidos são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, nos requerimentos, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

Ao/À requerente/representante (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente/representante (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à  autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

- Remeter uma mensagem para privacidade@cm-tavira.pt;

- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.

Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-tavira.pt/site/politicaprivacidade ou envie um e-mail para privacidade@cm-tavira.pt.

2.6. Meios de reação em eventuais litígios

Para obter informação sobre os meios de reação em eventuais litígios, consulte o seguinte documento: [ficha de conhecimento]
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • No caso da Inspeção Periódica:
    • O pedido deverá ser apresentado, com a antecedência mínima de 60 dias em relação à data de fim da validade do Certificado de Inspeção.
  • No caso da Reinspeção:
    • O pedido deverá ser apresentado 30 dias após a realização da inspeção periódica quando tenham sido impostas cláusulas referentes à segurança de pessoas.